
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições.
A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, será das 8h às 18h de domingo (4).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca.
O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.
O juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, em estabelecimentos e espaços abertos ao público, será das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados com Lei Seca, seja em todo o território seja em alguns municípios, subiu para 14.
Veja a lista completa:
| Situação | Estados |
| Lei Seca em todo o território | Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará. |
| Lei Seca em áreas específicas | Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia |
| Sem Lei Seca | Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte |
| Lei Seca só se juízes definirem | Rio Grande do Sul |
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