O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou a criação da 107ª subseção gaúcha: Tenente Portela. A diretoria será eleita em pleito no dia 2 de outubro, em votação que será realizada das 9h às 17h, em local a ser definido.
Atenção: o voto é obrigatório e, para participar do pleito, é necessário estar regularizado na OAB/RS.
Para mais informações sobre a regularização, acesse o Portal da Advocacia ou entre em contato com a OAB/RS pelo telefone (51) 3287-1888 ou pelo e-mail tesouraria@oabrs.org.br.
A nova subseção abrangerá a advocacia de Barra da Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, que antes faziam parte da OAB de Três Passos. Os advogados que participaram das eleições da subseção de Três Passos devem votar no dia 2 de outubro.
Para dúvidas sobre a votação, ligue para (51) 3287-1800.
Confira, abaixo, a íntegra do edital:
EDITAL Nº 00038/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) INSCRITOS(AS) NO TERRITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/RS DE TENENTE PORTELA PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos artigos 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos artigos 7º a 20-D do Regimento Interno do Conselho Seccional (com a redação dada pela Resolução nº 12/2021, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 28/09/2021) e na Resolução nº 0010/2023 do Conselho Seccional, CONVOCA os(as) Advogados(as) inscritos(as) na Subseção da OAB/RS de Tenente Portela para as eleições da Diretoria da Subseção e dos(as) Conselheiros(as) Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:
1 – DATA, HORÁRIO, FORMATO E LOCAL DAS ELEIÇÕES:
1.1. As eleições serão realizadas dia 2 (dois) de outubro de 2023, no prazo contínuo de 8 (oito) horas, com início às 9 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas.
1.2. As eleições da OAB/RS serão realizadas, preferencialmente, através de urna eletrônica, nos termos constantes do artigo 1º, parágrafo único, do Provimento nº 146/2011, por meio de urna cedida pelo TRE/RS.
1.3. Na data e horário previstos no item 1.1, será disponibilizado acesso à urna destinada à votação, a fim de atender os(as) Advogados(as), conforme item 6.1, em local a ser publicado em ato da Comissão Eleitoral, amplamente divulgado.
2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
2.1. A partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital, até às 18 (dezoito) horas do dia 1º (primeiro) de setembro de 2023, inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, mediante requerimento a ser dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral e realizado no Protocolo da respectiva Subseção.
3 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
3.1. A chapa para a Subseção deve ser composta de 5 (cinco) Diretores (Presidente, Vice- Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto e Tesoureiro(a), mais os(as) candidatos(as) ao Conselho Subseccional, conforme Resolução 0010/2023, do Conselho Seccional.
3.2. Serão admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender o percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero, e o mínimo de 30% (trinta por cento) de Advogados negros e de Advogadas negras, assim considerados(as) os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), nos termos do art. 131, do Regulamento Geral e seus parágrafos.
3.3. À Comissão Eleitoral incumbe analisar e deliberar sobre pedidos de inscrição de chapas de Subseções que informarem a inexistência ou insuficiência de Advogados negros (pretos e pardos) e Advogadas negras (pretas e pardas) com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30% (trinta por cento).
3.4. O requerimento de inscrição, dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral, é subscrito pelo(a) candidato(a) a Presidente e por 2 (dois) outros candidatos(as) à Diretoria, contendo nome completo, número de inscrição na OAB e endereço profissional de cada candidato(a), com indicação do cargo a que concorre, acompanhado das autorizações escritas dos(as) integrantes da chapa, bem como de endereço eletrônico para cumprimento dos demais atos necessários ao trâmite do processo eleitoral.
3.5. As chapas serão identificadas pelo nome e número de registro.
4 – SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:
4.1. Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, adotar-se-á, preferencialmente, o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.
5 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
5.1. O prazo, tanto para impugnação das chapas quanto para defesa, é de 3 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 5 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.
6 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
6.1. O voto é obrigatório para todos(as) os(as) Advogados(as) inscritos(as) na Subseção de Tenente Portela, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
6.2. As justificativas deverão vir acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de votar.
6.3. O início do recebimento das justificativas ocorrerá após a publicação deste Edital e se estende até 60 (sessenta) dias após o pleito eleitoral.
6.4. As justificativas também poderão ser apresentadas na modalidade online, por meio do Portal da Advocacia da OAB/RS.
7 - COMISSÃO ELEITORAL:
7.1. Constituída como órgão temporário da OAB/RS, a Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer as funções de gestão e julgamento em primeira instância.
7.2. A Comissão Eleitoral é composta pelos(as) seguintes Advogados(as): Elaine Harzheim Macedo, OAB/RS nº 7.249; Miguel Antônio Silveira Ramos, OAB/RS nº 27.184; Avelaine Cardozo dos Santos, OAB/RS nº 73.544; Caetano Cuervo Lo Pumo, OAB/RS nº 51.723; Telmo Lemos Filho, OAB/RS 29.390; e Maximilia Silva de Paula, OAB/RS nº 46.031, sob a presidência da primeira e vice-presidência do segundo.
7.3. A Comissão Eleitoral possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) receber os requerimentos, processar e decidir o registro das chapas concorrentes ao pleito, determinando diligências necessárias;
b) publicar no sítio da OAB/RS na internet, bem como no Diário Eletrônico da OAB, a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação;
c) utilizar os serviços da Seccional, requisitando colaboradores(as) para atuar especificamente nas suas atividades e, ainda, atribuir tarefas aos(às) respectivos(as) colaboradores(as), diante da necessidade de condução administrativa das eleições;
d) requisitar à Diretoria local específico para realização de reunião de trabalho, colocando servidor(a) exclusivo(a) para atendimento às chapas e aos(às) Advogados(as) sobre questões relacionadas às eleições, e ao acompanhamento do protocolo de requerimentos de interesse das chapas concorrentes;
e) constituir subcomissão para atuar na Subseção;
f) receber, processar e decidir os pedidos de substituição de candidaturas, após o registro;
g) promover ampla divulgação das eleições, publicando nos órgãos de divulgação da OAB/RS o programa de todas as chapas registradas;
h) fiscalizar a propaganda eleitoral dos(as) candidatos(as), exercendo poder de polícia no âmbito da OAB/RS, advertindo as chapas e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo de que trata o art. 133, §§ 6º e 7º, do Regulamento Geral do EOAB;
i) processar e julgar as chapas, enquanto em curso os processos sobre o pleito eleitoral correspondente, por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, cassando o registro ou promovendo a declaração de perda do mandato eletivo;
j) advertir os(as) candidatos(as) sobre condutas abusivas;
k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da OAB, sem efeito suspensivo;
l) organizar com as chapas, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral no ambiente externo ao prédio de votação.
7.4. A Comissão Eleitoral, verificando irregularidade formal no requerimento de registro da chapa, ainda que por composição incompleta ou necessidade de substituição de candidato(a) inelegível, concederá, por apenas uma vez, prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja sanada a irregularidade, notificando a chapa na pessoa de qualquer candidato(a) à Diretoria, ou por intermédio de Advogado(a) formalmente habilitado(a).
7.5. A Comissão Eleitoral poderá, de ofício, indeferir o registro de candidato(a) por ausência de condição de elegibilidade ou ante a verificação de que se tornou inelegível, desde que lhe seja assegurada possibilidade de prévia manifestação, no prazo de 3 (três) dias, mediante notificação.
7.6. A Comissão Eleitoral poderá convocar os(as) candidatos(as) à presidência da Subseção, com chapas registradas e homologadas, para eventuais reuniões.
7.7. Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias, e deste para o Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo.
8 - DA CAMPANHA ELEITORAL E VERIFICAÇÃO DE ILÍCITOS ELEITORAIS:
8.1. Aplicar-se-ão, para a campanha eleitoral, as regras estabelecidas no Regulamento Geral do Estatuto da OAB, as regras do Provimento nº 146/2011, bem como, subsidiariamente, a legislação eleitoral.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Na ausência de normas expressas neste Edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 12/2021 do Conselho Seccional, demais Provimentos e decisões do Conselho Federal e da Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.
9.2. O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos(as) eleitos(as).
Fonte e foto: OAB/RS
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