86ª Zona Eleitoral determina restrições na venda de bebidas alcoólicas em Três Passos, Esperança do Sul, Tiradentes do Sul e Bom Progresso, no domingo eleitoral
A Excelentíssima Senhora Doutora SUCILENE ENGLER AUDINO, Juíza Eleitoral da 86ª Zona Eleitoral de Três Passos-RS, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de preservação da regularidade do Pleito Municipal de 2024, da manutenção da ordem pública e da segurança pública;
Considerando que, no dia das eleições, são vedados até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, nos termos do art. 39-A da Lei 9.504/97;
Considerando que a recusa no cumprimento ou desobediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou oposição de embaraços à sua execução, configura o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos Municípios de Três Passos, Tiradentes do Sul, Esperança do Sul e Bom Progresso, à menos de 300 metros dos prédios e locais onde serão instaladas as seções eleitorais referentes ao pleito Municipal 2024, das 08hs até as 20hs do dia 06/10/2024 (Dia da Eleição).
Art. 2º Proibir a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nos Municípios acima citados, localizados a menos de 300 metros dos prédios e locais onde serão instaladas as seções eleitorais referentes ao pleito Municipal 2024, das 08hs até as 20hs do dia 06/10/2024 (Dia da Eleição).
Art. 3° Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas, nos termos acima.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Exma. Sra. Juíza Eleitoral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Três Passos, 04 de outubro de 2024.
SUCILENE ENGLER AUDINO,
JUÍZA ELEITORAL DA 86ª ZONA ELEITORAL
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