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Caso Maria Eduarda: Assassino é condenado a 37 anos de prisão em Catuípe


Aconteceu nesta quarta-feira, 17, no Fórum de Catuípe, o júri do casa Maria Eduarda Zambon, 15 anos na época, que foi morta no interior do município de Catuípe em 29 de março de 2019. O Ministério Público sustentou acusação contra o réu Pedro Alberto Zimmermann, 54 anos, (motorista do transporte escolar que na data do crime buscou a jovem em seu carro particular), alegando que o mesmo cometeu os crimes de homicídio, estupro e ocultação de cadáver.


Em depoimento o réu alegou que não cometeu o crime, que a adolescente havia passado mal após os dois terem empreendido fuga de um suposto motociclista, sendo que ele teria tentado socorrer a garota e que após ver a menina morta, teria se desesperado e tentou cometer suicídio perfurando o próprio pescoço com uma faca. O MP, representado pelo Promotor Caio Isola de Aro, apresentou as provas baseadas em levantamentos da perícia e laudos policiais os quais estão nos autos do processo que comprovariam a culpa do réu nos crimes ao qual foi acusado.


Na defesa do réu atuou o advogado Clóvis Willms, que sustentou a defesa sobre o discurso do réu.


O júri popular entendeu que o réu foi culpado pelo crimes.


Com isso, a juíza Rosmeri Kruger condenou Pedro Zimmermann pelo crime de homicídio 5 vezes qualificado. O réu foi condenado também por estupro.


Penas fixadas pela juíza:


•Homicídio qualificado: 14 anos de reclusão


•Penas qualificadoras agravantes da pena (motivo torpe – emprego de meio cruel (asfixia mecânica) – mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – com violência contra mulher): 8 anos de reclusão


•Pena definitiva fixada em 22 anos de reclusão para a pena de homicídio qualificado.


•Pena referente ao estupro: 13 anos e seis meses de reclusão com agravante


•Pena referente a ocultação do cadáver: 1 anos e 6 meses


Pena total de reclusão:


Homicídio qualificado 5 vezes, estupro e ocultação do cadáver de 37 anos de reclusão, descontando-se o período de prisão provisória até então já cumprida pelo réu.


A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Não foi concedido ao réu o direito de apelação em liberdade. Ele deverá cumprir a Pena na Penitenciária Modulada de Ijuí, onde já estava preso desde 2019.


Fonte: Noroeste Online

Foto: Rádio Águas Claras

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