A partir do próximo sábado e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito. A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja levado.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
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