

O Tribunal de Contas da União divulgou uma lista contendo os nomes de candidatos que declaram ter patrimônio igual ou superior a R$ 300mil e assim mesmo teriam recebido alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.
Candidatos a prefeito e vereador de pelo menos 11 municípios da região aparecem nesta lista: Barra do Guarita, Campo Novo, Chiapetta, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Palmitinho, Redentora, Sede Nova e Três Passos.
O site Portela Online contatou o Ministério Público com o objetivo de esclarecer quais medidas que seriam adotadas nesse caso. Conversamos com o promotor Dr. Miguel Germano Podanosche.
Portela Online – “E relação a esses candidatos que tiveram os nomes citados pelo TCU por declararem patrimônio acima de R$ 300 mil e receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial. Isso reflete algo em suas candidaturas?”
Promotor – “Juridicamente não. Politicamente pode gerar desconfiança do eleitor.
Promotor – “Eles podem vir a responder na justiça Federal por estelionato e falsidade ideológica. A partir de eventual condenação por esses crimes, estariam inelegíveis. Mas para 2020 É impossível que haja tempo o suficiente para condenação.”
Clique aqui e confira a lista da região.
A reportagem do site aproveitou a oportunidade e questionou o promotor sobre as demais ações do MP na 101ª Zona Eleitoral. Veja parte do diálogo entre o promotor e a reportagem do site Portela Online.
Veja o vídeo:

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